Marca Mista depositada no INPI em
01/03/2010 por SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A.,
processo nº 902379577, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Crédito (Agências de -);Fundos de investimentos [finanças];Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ;Financiamento (Serviços de -);Administração de fundo de investimento;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902379577 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2869
02/06/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2317
26/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110051553 (26/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2277
25/03/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850110051553 (26/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br />código IPAS267 · RPI 2255
25/03/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 810110432408 (16/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA - CENTRAL - SICREDI SUL<br /><b>Procurador: </b>PAULO AFONSO PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O EXAME DA PET. 810110432341, PUBLICADA NA RPI 2205 DE 09/04/2013, REQUERIDA NO PROCESSO 901375764.<br />código IPAS416 · RPI 2255
04/06/2013RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOPEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 LEI GERAL DA COPA.código 269 · RPI 2213
30/04/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.ATENÇÃO: EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA OS INTERESSADOS OFERECEREM CONTRARRAZÕES AO RECURSO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, APÓS ESTA PUBLICAÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º, §1º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA.código 210 · RPI 2208
09/04/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2205
21/11/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISOS XIII E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 824421264 E 829695770.PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 LEI GERAL DA COPA. EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.código 100 · RPI 2185
16/10/2012Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SR. ORLANDO BORGES MÜLLER, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA CUMPRIMENTO/CONTESTAÇÃO DESTA EXIGÊNCIA É DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART.7º, § 5º, E ART. 9º, II, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012.código 010 · RPI 2180
23/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2046