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DONO DA COPA SICREDI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2010 por SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 902379577, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902379577
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/03/2010
Data da concessão02/06/2015
Vigência até02/06/2025
TitularSICREDI PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular10.480.950/0001-14
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Crédito (Agências de -);Fundos de investimentos [finanças];Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ;Financiamento (Serviços de -);Administração de fundo de investimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902379577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2869
  2. 02/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2317
  3. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110051553 (26/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  4. 25/03/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110051553 (26/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS267 · RPI 2255
  5. 25/03/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110432408 (16/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA - CENTRAL - SICREDI SUL<br /><b>Procurador: </b>PAULO AFONSO PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O EXAME DA PET. 810110432341, PUBLICADA NA RPI 2205 DE 09/04/2013, REQUERIDA NO PROCESSO 901375764.<br /> código IPAS416 · RPI 2255
  6. 04/06/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA. código 269 · RPI 2213
  7. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO.ATENÇÃO: EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA OS INTERESSADOS OFERECEREM CONTRARRAZÕES AO RECURSO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, APÓS ESTA PUBLICAÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º, §1º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA. código 210 · RPI 2208
  8. 09/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2205
  9. 21/11/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISOS XIII E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 824421264 E 829695770.PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA. EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. código 100 · RPI 2185
  10. 16/10/2012 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SR. ORLANDO BORGES MÜLLER, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA CUMPRIMENTO/CONTESTAÇÃO DESTA EXIGÊNCIA É DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART.7º, § 5º, E ART. 9º, II, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012. código 010 · RPI 2180
  11. 23/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2046

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Classificação figurativa (Viena)