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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2010 por MAGLIFICIO GIMER S.P.A., processo nº 902379518, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902379518
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularMAGLIFICIO GIMER S.P.A.
UF · País— · IT

Tradução: ATO SETE ESTADOS UNIDOS ATIVO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ESPORTES (SAPATOS PARA -); VESTUÁRIO; CHAPÉUS [CHAPELARIA]; AUTOMOBILISTAS (VESTUÁRIO PARA -); CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -); ROUPA PARA GINÁSTICA; CALÇADO ESPORTIVO; BOTAS PARA ESPORTES; CALÇADOS; BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE; CALÇADOS; (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902379518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 31/01/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130041911 (11/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PASQUINI & SANTOS CONFECCOES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2404
  3. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130041911 (11/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PASQUINI & SANTOS CONFECCOES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  4. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  5. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “EM GERAL” POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E INSERIDA “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2181
  6. 03/11/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020100050848 (RJ), de 07/06/2010 código 009 · RPI 2078
  7. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Classificação figurativa (Viena)