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Jóias da Selva

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/2010 por RODRIGO NOGUEIRA LOPES PARRILHA, processo nº 902379224, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902379224
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO NOGUEIRA LOPES PARRILHA
UF · PaísAC · BR

Apostila: SEM DIREITO AOUSO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JOIAS"

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Pedras preciosas (Imitações de -);Pulseiras de relógio;Pulseiras de relógios;Relógios de sol;Ágatas;Arte (Objetos de -) de metal precioso;Azeviche de bruto ou semitrabalhado;Berloques [jóias e bijuterias];Cloisonné [jóias e bijuterias];Cobre (Fichas de -);Correntes de relógios;Espinélio [pedras preciosas];Estojos para relojoaria;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Ouro (Fios de -) [joalheria];Prata fiada;Relógios (Pulseiras de -);Relógios despertadores;Ródio;Adereço (Alfinetes de -);Alfinetes de gravatas;Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Amuletos [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Controle (Relógios de -);Cronógrafos [relógios];Emblemas de metal precioso;Fichas de cobre;Lingotes de metais preciosos;Mecanismos de relógios;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Prata semitrabalhada ou batida;Preciosas (Imitações de pedras -);Relógios atômicos;Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -);Brincos;Broches [jóias e bijuterias];Gravatas (Alfinetes de -);Ligas de metal precioso;Medalhas;Platina [metal];Relógios (Correntes de -);Relógios de pulso;Âncoras [relojoaria];Caixas de metal precioso;Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Correntes [jóias e bijuterias];Cronômetros [relógios de precisão];Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Molas de relógios;Caixas para jóias;Olivina [pedra preciosa];Ouro, não trabalhado ou batido;Ponteiros [relojoaria];Prata (Fios de -);Prendedores de gravatas;Relógios [de parede ou de sala];Rutênio;Caixas de relógios de pulso;Cronométricos (Instrumentos -);Cronoscópios;Gravatas (Prendedores de -);Metal precioso (Estatuetas de -);Jóias (Caixas para -);Ornamentos de azeviche;Pedras semipreciosas;Pêndulos [relojoaria];Pérolas [jóias e bijuterias];Relógios (Vidros de -);Abotoaduras;Bustos de metal precioso;Estátuas de metal precioso;Estatuetas de metal precioso;Irídio;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Mostradores de relógios;Ósmio;Paládio;Pedras preciosas;Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pulseiras [jóias e bijuterias];Relógios de controle;Relógios elétricos;Sol (Relógios de -);Tambores [relojoaria];Vidros de relógios;Adereços de prata;Adereços [jóias e bijuterias];Alfinetes de adereço;Anéis [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Chaveiros de bijuteria;Diamantes;Imitações de pedras preciosas;Mecanismos de relojoaria;Medalhões [jóias e bijuterias];Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ornamentos para calçados [de metal precioso];Relógios (Molas de -);Alfinetes de metal precioso;Arreios (Acessórios de -) de metal precioso;Azeviche (Ornamentos de -);Cronômetros [cronógrafo];Estojos de relógios de pulso;Moedas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902379224 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  3. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047