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PALADAR FRUTOS DO MAR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2010 por PALADAR FRUTOS DO MAR LTDA, processo nº 902378244, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902378244
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularPALADAR FRUTOS DO MAR LTDA
CNPJ do titular02.364.291/0001-22
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Lagostas [não vivas];Mexilhões [não vivos];Anchovas;Peixe em salmoura;Camarão em conserva;Lagostins-do-rio [não vivos];Peixe em conserva;Hambúrguer de peixe;Ova de peixe preparada para consumo;Lula;Crustáceos [não vivos];Ostras [não vivas];Arraia [carne de -];Bacalhau;Siri [não vivo];Peixe enlatado;Pescado [não vivo];Salmão;Frutos do mar;Camarão não vivo;Sardinhas;Filé de peixe;Camarões [não vivos];Caviar [ova de peixe];Caranguejo;Atum;Molusco em conserva;Lagostins [não vivos];Mariscos [não vivos];Polvo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902378244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816790973 (PALADAR), Processo 816790990 (PALADAR), Processo 816791023 (PALADAR), Processo 816791058 (PALADAR), Processo 816790957 (PALADAR), Processo 816790965 (PALADAR), Processo 816791031 (PALADAR), Processo 816790949 (PALADAR), Processo 816791007 (PALADAR) e Processo 816791015 (PALADAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 827975678, 829991662, 829991654, 829991646, 829991638, 829991611 e 829991620, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2301
  2. 03/11/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018100020332 (SP), de 07/06/2010 código 009 · RPI 2078
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Classificação figurativa (Viena)