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DIDIABÓLICO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2010 por ABRIL RADIODIFUSÃO S.A., processo nº 902376691, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902376691
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularABRIL RADIODIFUSÃO S.A.
CNPJ do titular03.555.171/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Divertimento;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Estúdios de gravação (Serviços de -);Informações sobre recreação;Organização de competições [educação ou entretenimento];Vídeos (Produção de -);Disc-jóquei;Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Grupo musical;Editoração eletrônica;Festas (Planejamento de -);Produção de filme;Produção de vídeos;Publicação de textos [exceto para publicidade];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Planejamento de festas;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Roteirização (Serviços de -);Banda de música [serviços de entretenimento];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Fotográficas (Reportagens -);Informações sobre entretenimento [lazer];Videoteipe (Edição de -);Espetáculos (Serviços de -);Livros (Publicação de -);Notícias (Agências de -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Televisão e rádio (Produção de programas de -);Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Recreação (Informações sobre -);Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Entretenimento;Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Produção de programas de rádio e televisão;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Serviços de imagem digital;Shows (Produção de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Empresário [organização e produção de espetáculos];Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Publicação de livros;Rádio (Programas de entretenimento de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Jornalismo (reportagens)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902376691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  3. 23/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2046

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