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Cravo & Canela Massas e Confeitos

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2010 por CRAVO E CANELA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.ME, processo nº 902374230, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902374230
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCRAVO E CANELA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.ME
CNPJ do titular11.311.125/0001-59
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CRAVO E CANELA" E "MASSAS E CONFEITOS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pizzas;Pudins;Confeitos;Geléias de frutas [confeitos];Maionese;Massa para bolo;Churros [doce];Quibe;Canelone [massa alimentícia];Aveia integral em pó;Pão de gengibre;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Picles mistos [condimento];Tortillas;Amêndoas (Pasta de -);Arroz (Tortas de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolos;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Produtos de -);Cuscuz [sêmola];Decorações comestíveis para bolos;Esfiha;Cacau [doce de-];Sorvetes;Tacos;Talharim;Alcaçuz [confeito];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amendoins (Confeitos de -);Biscoitos de água e sal;Bolos (Decorações comestíveis para -);Canela [especiaria];Doces com hortelã-pimenta;Empadas [tortas];Malte (Biscoitos de -);Milho (Farinha de -);Chá de flor;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Pastéis [pastelaria];Pimenta;Pó para bolo;Tapioca;Aletrias [massas];Aveia (Alimentos à base de -);Baunilha [flavorizante];Bolo (Pó para -);Doces [confeitos];Especiarias;Fermento (Pão sem -);Melaço (Xarope de -);Empada;Empadão;Nhoque;Suspiro;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Salgadinho, exceto croquete;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Canapé;Canjica (milho para - );Amendoim doce;Pasta de amêndoas;Pastelaria;Tortas;Alimentos farináceos;Amêndoas torradas;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bombons;Brioches;Carne (Tortas de -);Cereais (Preparações feitas com -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Farináceos (Alimentos -);Massas com ovos [talharim];Chá de fruta;Pipoca doce [pronta];Pastel;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Bala comestível ;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pão;Rolinhos primavera;Sêmola para alimentação humana;Amêndoas (Confeitos de -);Café;Comestíveis (Gelados -);Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Gelados comestíveis;Hortelã-pimenta (Doces com -);Massas [alimentares];Lasanha;Tomilho;Acarajé;Barra dietética de cereais;Waffles;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bebidas à base de café;Biscoitos;Caramelos [doces];Cereais secos (Flocos de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Farinha moída (Produtos de -);Milho (Flocos de -);Pipoca salgada [pronta];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Panquecas;Quiches;Sushi;Tabule;Bolo (Massa para -);Café (Sucedâneos de -);Massas alimentares;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Tortas [doces e salgadas];Crepe;Capeletti [massa alimentícia]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902374230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  3. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047

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