® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ESSENCIAL TRANSPORTES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2010 por ESSENCIAL SERVIÇO DE ENTREGAS LTDA ME, processo nº 902374028, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902374028
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularESSENCIAL SERVIÇO DE ENTREGAS LTDA ME
CNPJ do titular04.025.244/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Frete [transporte de mercadorias];Viajantes (Transporte de -);Viajantes (Transporte de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por ônibus;Transporte por ônibus[ Consultoria ];Transporte de viajantes;Transporte de viajantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte de passageiros;Transporte de passageiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por carro;Transporte por carro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902374028 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902133276 (ESSENCIAL TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2471
  2. 23/10/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 902133276 (PED COM) código 241 · RPI 2181
  3. 23/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2046

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)