® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

STEREO MARACANÃ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2010 por PEDRO CERQUEIRA CHIODO, processo nº 902370960, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902370960
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO CERQUEIRA CHIODO
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Grupo musical;Composição musical (Serviços de -);Banda de música [serviços de entretenimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902370960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150045642 (06/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2321
  2. 10/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome artístico coletivo, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2301
  3. 16/04/2013 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. (WB) 810100384308 DE 23/12/2010, TENDO EM VISTA QUE O VALOR RECOLHIDO ATRAVÉS DO PAGAMENTO DA GRU 0000231009336250 FOI DE R$ 30,05 E O VALOR COMPLEMENTADO ATRAVÉS DA GRU 00000281204016362 FOI DE R$ 20,00, TOTALIZANDO R$ 50,05. OBSERVE QUE O VALOR VIGENTE PARA A PRÁTICA DESTE ATO É DE R$ 55,00. código 025 · RPI 2206
  4. 17/04/2012 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. (WB) 810100384308 DE 23/12/2010, TENDO EM VISTA QUE O VALOR RECOLHIDO ATRAVÉS DO PAGAMENTO DA GRU 0000231009336250 FOI DE R$ 30,05. código 025 · RPI 2154
  5. 03/11/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100319102 (visualizar no Portal INPI), de 04/06/2010 código 009 · RPI 2078
  6. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Mesma marca em outras classes