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CAVALO D' FOGO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2010 por VALTAIR ANGELO TREMÉA, processo nº 902369121, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902369121
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularVALTAIR ANGELO TREMÉA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Grupo musical;Entretenimento;Banda de música [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902369121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230346785 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IRISMAR SANTOS LOPES<br /><b>Procurador: </b>FAST-PI LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em sua primeira manifestação a requerida apresentou cartazes de divulgação de eventos, edital, e capas de discos. Em todos os casos em que era exibido, o sinal misto era utilizado com alteração do seu caráter distintivo original. Havia ainda provas não datadas, ou com datação incompleta, tais como alguns cartazes, e as capas de discos. Além disso, o edital, não exibia qualquer sinal misto. Assim foi feita exigência de mérito para complementação de provas a qual não foi cumprida. Assim, não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2880
  3. 25/11/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230501538 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>VALTAIR ANGELO TREMÉA<br /><b>Procurador: </b>ELISIANE DE LIMA LADWIG LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado (cartazes de divulgação de eventos, capas de discos). Há ainda documentos sem evidência de uso qualquer sinal misto (edital); e provas não datadas, ou com datação incompleta (alguns cartazes, capas de disco).<br /> código IPAS267 · RPI 2864
  4. 15/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230346785 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IRISMAR SANTOS LOPES<br /><b>Procurador: </b>FAST-PI LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2745
  5. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220357740 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO PAZ MARMITT<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  6. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  7. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  8. 13/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2049

Classificação figurativa (Viena)