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MAGNUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2010 por ADIMAX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 902367340, nas classes 31. Registro em vigor até 14/01/2034.

Número do processo902367340
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2010
Data da concessão14/01/2014
Vigência até14/01/2034
TitularADIMAX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular03.887.324/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902367340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230193598 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADIMAX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2736
  2. 10/11/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150218833 (26/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ADIMAX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CORRIGIDO O ENDEREÇO.<br /> código IPAS566 · RPI 2340
  3. 14/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2245
  4. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  5. 23/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2046

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