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DELUXLIGHT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2010 por BRASPLANET COMERCIO ESXTERIOR LTDA, processo nº 902366912, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902366912
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2010
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularBRASPLANET COMERCIO ESXTERIOR LTDA
CNPJ do titular11.408.590/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Tradução: ILUMINAÇÃO DE LUXO

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis;Refletores de lâmpadas;Elétricas (Lâmpadas -);Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas;Lâmpadas a gás;Lâmpadas para soldar;Lâmpadas;Lâmpadas para projetores;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas (Refletores de -);Lâmpadas a óleo;Árvores de natal (Lâmpadas elétricas para -);Lâmpadas (Globos para -);Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lâmpadas incandescentes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902366912 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 18/12/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180206840 (19/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>STUDIO DELUXE LIGHT & DESIGN COMÉRCIO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2502
  3. 07/08/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180206840 (19/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>STUDIO DELUXE LIGHT & DESIGN COMÉRCIO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2483
  4. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  5. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  6. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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