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FRIDOCES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2010 por ENISE PENONI OLIVEIRA, processo nº 902365673, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902365673
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2010
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularENISE PENONI OLIVEIRA
CNPJ do titular38.709.929/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Tortas;Empadão;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Biscoitos;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Pastel;Confeitos;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Esfiha;Bombons;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Salgadinho, exceto croquete;Empadas [tortas];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pãezinhos;Quibe;Empada;Lasanha;Pudins;Tortas de carne;Biscoitos amanteigados;Bolos (Decorações comestíveis para -);Caramelos [doces];Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Bolos;Brioches;Tortas [doces e salgadas];Pão;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Goiabada;Bolachas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902365673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  3. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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