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REDE RS DE IMÓVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2010 por SIND. INTERMUNICIPAL EMPR. COMPRA, VENDA, LOC. E ADM. IMOV. E COND. RES. E COM. NO RS, processo nº 902364022, nas classes 35. Registro em vigor até 15/01/2033.

Número do processo902364022
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularSIND. INTERMUNICIPAL EMPR. COMPRA, VENDA, LOC. E ADM. IMOV. E COND. RES. E COM. NO RS
CNPJ do titular89.137.574/0001-10
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÃO "REDE DE IMÓVEIS" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR; GESTÃO COMPUTADORIZADA DE ARQUIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902364022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230013758 (10/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SIND. INTERMUNICIPAL EMPR. COMPRA, VENDA, LOC. E ADM. IMOV. E COND. RES. E COM. NO RS<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2717
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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Classificação figurativa (Viena)