® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BARTENIKE MËSTRE UND ALCHIMIST

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2010 por NDA PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 902331078, nas classes 33. Registro em vigor até 26/12/2032.

Número do processo902331078
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2032
TitularNDA PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular80.730.344/0001-95
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Amargas (Bebidas -);Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Sidra;Bebida fermentada alcoólica;Saquê;Uísque;Aguardente de arroz;Anis [licor];Aperitivos *;Coquetéis *;Hidromel [mulso];Bebida energética alcoólica;Brandy [bebida];Extratos alcoólicos;Licores;Absinto [bebida alcoólica];Algália [licor];Digestivos [licores e destilados];Essências alcoólicas;Vinho;Aguapé;Bebidas destiladas;Extratos de fruta [alcoólicos];Vodca;Araca [áraque];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Gim;Rum;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902331078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220369602 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NDA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 08/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190119433 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MAST-JÄGERMEISTER SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2644
  3. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190416716 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cessionário: </b>NDA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  4. 27/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190119433 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>MAST-JÄGERMEISTER SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2538
  5. 19/02/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170334815 (27/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAST-JÄGERMEISTER SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2511
  6. 19/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180220109 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Titular(es): </b>MAST-JÄGERMEISTER SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com caráter de aditamento a caducidade protocolada fora do prazo estabelecido pelo Art. 224 da LPI. Ressalta-se que não há previsão legal para admissão de tréplicas.<br /> código IPAS428 · RPI 2511
  7. 30/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170334815 (27/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MAST-JÄGERMEISTER SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2456
  8. 04/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170043662 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Mast-Jägermeister AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2413
  9. 21/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130118531 (24/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>Mast-Jägermeister AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2407
  10. 21/10/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130118531 (24/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Mast-Jägermeister AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2285
  11. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  12. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  13. 16/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2045

Outras marcas de NDA PARTICIPAÇÕES LTDA

Classificação figurativa (Viena)