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CENTRO DE MEDICINA ESTÉTICA NOVA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2010 por D NUTRI ESTÉTICA CORPORAL LTDA - ME, processo nº 902328581, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902328581
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularD NUTRI ESTÉTICA CORPORAL LTDA - ME
CNPJ do titular06.125.910/0001-87
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE MEDICINA ESTÉTICA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação;Nutricionista [serviço de -];Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Sauna [serviços de -];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Aromaterapia;Estética facial e corporal;Manicure;Salões de beleza;Manicure e pedicure;Serviços de sauna

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902328581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2013 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.800130013021, DE 22/01/2013 - (WB), INCISO I DO ART. 219 DA LPI código 180 · RPI 2199
  2. 26/02/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 2199
  3. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  4. 16/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2045

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