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SINDMASTER ASSESSORIA DE CONDOMÍNIOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2010 por SOLANGE PIRES TOSTES COIMBRA, processo nº 902328050, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902328050
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSOLANGE PIRES TOSTES COIMBRA
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSESSORIA DE CONDOMÍNIOS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Corretores imobiliários;Corretores imobiliários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Leasing de imóveis;Leasing de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de imóveis;Administração de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cobrança (Serviços de -);Cobrança (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de cemitério;Administração de cemitério[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Imóveis [compra e venda de -];Imóveis [compra e venda de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de apartamentos;Aluguel de apartamentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Apartamentos (Aluguel de -);Apartamentos (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Capital (Investimentos de -) [finanças];Capital (Investimentos de -) [finanças][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Incorporação de imóvel;Incorporação de imóvel[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Loteamento imobiliário;Loteamento imobiliário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de carteira locatícia;Administração de carteira locatícia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Arrendamento de fazendas;Arrendamento de fazendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis];Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de loja [imóvel];Aluguel de loja [imóvel][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração predial;Administração predial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel (Serviços de cobrança de -);Aluguel (Serviços de cobrança de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Seguros (Consultoria em -);Seguros (Consultoria em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências imobiliárias;Agências imobiliárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios [imóveis][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Arrendamento de imóveis;Arrendamento de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cobrança de aluguel (Serviços de -);Cobrança de aluguel (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de condomínio;Administração de condomínio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio de imóveis;Comércio de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902328050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  3. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044