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TRANSQUIMICA Consultoria e Treinamento

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2010 por TRANSQUIMICA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS LTDA, processo nº 902327577, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902327577
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTRANSQUIMICA CONSULTORIA E TREINAMENTO EM TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS LTDA
CNPJ do titular11.396.236/0001-05
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "Consultoria e Treinamento"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Assessoria, consultoria e informação em transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por caminhão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transportes (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte marítimo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte aéreo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por carro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902327577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI. código 150 · RPI 2200
  2. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  3. 16/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2045

Classificação figurativa (Viena)