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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/2010 por PERSOTEC COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, processo nº 902326210, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902326210
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularPERSOTEC COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA
CNPJ do titular08.857.429/0001-01
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos para transmissão de som;Telefone (Receptores de -);Ignição à distância (Aparelhos elétricos para -);Processamento de dados (Dispositivos para -);Receptores de telefone;Telefone (Aparelhos de -);Computador (Programas de -), gravados;Computadores;Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Programas de computador gravados;Receptores de áudio e de vídeo;Aparelho de comunicação ;Aparelho de telecomunicação;Franquia (Aparelhos para controle de -);Processadores de texto;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Telefônicos (Transmissores -);Computador (Periféricos de -);Interfaces [para computadores];Telefones portáteis;Canais acústicos;Aparelho ou instrumento de reprodução;Fibra óptica (Cabos de -);Intercomunicação (Aparelhos para -);Programas operacionais para computador [gravados];Computador (Programas de -) [para download];Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Cabos de fibra óptica;Computador (Memórias para -);Computador (Programas de -), gravados [programas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902326210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2223
  2. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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