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ODD MOLLY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2010 por ODD MOLLY INTERNATIONAL AB, processo nº 902324055, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902324055
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2010
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2024
TitularODD MOLLY INTERNATIONAL AB
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

?Couro e imitações de couro, produtos feitos destesmateriais e não incluídos em outras classes; pele de animais, couros, malas e baús deviagens; guarda-chuvas, guarda-sóis e bengalas; incluindo, mas não se limitando acaixas de couro ou de cartão-couro; maletas; alças de ombro de couro; tiras deombro de couro; sacolas; bolsas de couro para fins de embalagem; mochilas paraalpinistas; alças de couro; mochilas; porta-cosméticos (não equipados); peles deanimais, couros de animais; nécessaire; carteiras; tiras de couro trançadas, forros;peles para sapatos; alças de maleta; malas de mão; caixas de couro para chapéus;sacolas de compra com rodas; envelopes de couro para fins de embalagem; malas decaça; valises ou frasqueiras; sacolas de corda, sacolas de compra; baús; imitação decouro; porta cartão de crédito; couro não trabalhado ou semi-trabalhado; faixas decouro; cintos de couro; cartão-couro; cintos de couro; cordões de couro; tiras decouro; fios de couro; tranças de couro; caixas de música; caixas para chaves; sacolasde rede para compras; bolsas de entrelaçado de correntes, que não sejam de metaispreciosos; guarda-chuvas, capas para guarda-chuvas; cabos de guarda-chuvas eguarda-sóis; guarda-sóis e bengalas; chicotes; selas e arreios; porta-nota; pastas;bolsas de moedas; bolsas, que não de metal precioso; sacolas de couro para fins deembalagem; kits de viagem (feitos de couro); conjuntos de viagem (feitos de couro);porta ternos para viagem; baús de viagem; mochilas; mochilas de camping; malasescolares; mochilas escolares; malas esportivas; malas esportivas; malas esportivaspara roupas esportivas; malas esportivas para sapatos esportivos; sacolas de praia;mochilas de couro para botas; sacolas de tênis; sacolas de tecido; malas de couropara ferramentas, vazias; caixas para cartões de visita; malas; sacolas paraalpinistas; sacolas para campistas".;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902324055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  3. 05/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2252
  4. 01/10/2013 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130134605 (12/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Odd Molly International AB<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.<br /> código IPAS566 · RPI 2230
  5. 01/10/2013 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código IPAS421 · RPI 2230
  6. 22/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2194
  7. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  8. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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