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PRIMA BLOCOS E ARTEFATOS DE CONCRETO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2010 por PRIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA EPP, processo nº 902318241, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902318241
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA EPP
CNPJ do titular09.088.721/0001-70
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

PISOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO;CONCRETO;MESA DE CIMENTO OU CONCRETO;JUNCO PARA CONSTRUÇÃO;LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO;BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO;CONCRETO ARMADO;FELTRO PARA CONSTRUÇÃO;PEDRA;REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES, PARA CONSTRUÇÃO;ARENITO PARA CONSTRUÇÃO;CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE -), NÃO METÁLICOS;RESERVATÓRIOS DE ALVENARIA;ARGAMASSA;CONSTRUÇÕES NÃO METÁLICAS;FORROS [REVESTIMENTOS] NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO;MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS;PLACAS DE CIMENTO;CONCRETO (ELEMENTOS DE -) PARA CONSTRUÇÃO;CIMENTO ARMADO;REVESTIMENTOS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO];ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO;CAL;CIMENTO (PLACAS DE -);MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO;REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO;FIBRA SINTÉTICA PARA CONCRETO;MÓVEL EM CIMENTO OU CONCRETO;ARDÓSIA;ESCÓRIAS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO];ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO;ESTUQUE [GESSO] [INCLUÍDO NESTA CLASSE];ANDAIMES NÃO METÁLICOS;CASCALHO;CIMENTO [INCLUÍDO NESTA CLASSE];COBERTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO;BANCO DE CIMENTO OU CONCRETO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902318241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2456
  2. 05/09/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120213802 (07/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>JOÃO BRUNO DACOME BUENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2435
  3. 07/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2209
  4. 09/10/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 820523496. INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDO NESTA CLASSE]" NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 100 · RPI 2179
  5. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

Classificação figurativa (Viena)