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ESSÊNCIA & TRANSFORMAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2010 por HILARIO TRIGO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, processo nº 902316281, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902316281
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularHILARIO TRIGO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ do titular06.866.739/0001-67
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Instrução (Serviços de -);Instrução (Serviços de -)[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino][ Consultoria ];Treinamento prático [demonstração];Treinamento prático [demonstração][ Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902316281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180171088 (18/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>HILARIO TRIGO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  2. 14/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130094118 (22/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA DE ED INFANTIL 1 E 2 GRAUS CAZUZA S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALCIDES RIBEIRO FILHO<br /> código IPAS532 · RPI 2406
  3. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130094118 (22/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA DE ED INFANTIL 1 E 2 GRAUS CAZUZA S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALCIDES RIBEIRO FILHO<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  4. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  5. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  6. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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