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MAGarden

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2010 por NINGBO MAGARDEN LEISURE CO. LTD., processo nº 902315420, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902315420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2010
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2022
TitularNINGBO MAGARDEN LEISURE CO. LTD.
UF · País— · CN

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "Garden".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Cadeiras [assentos];Cama guarda-roupa;Mobiliário escolar;Móveis (Divisórias de madeira para -);Prateleiras para móveis;Sacos de dormir para acampamento;Espreguiçadeiras [cadeiras];Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Armários [guarda-louças];Otomana [sofá];Cama [mobiliário];Cantoneira [mobiliário];Cadeira de armar para praia e camping;Armário bar;Balcão [móvel];Mobiliário (Peças de -);Portas para móveis;Travesseiros;Trilhos para cortinas;Ganchos não metálicos para cabideiros;Acabamentos de plástico para móveis;Afixação (Painéis de -);Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bandejas de mesas;Colchões de palha;Rolo para estofado, cama e berço ;Pé para móvel (não metálico);Cama-beliche;Apoio para telefone [móvel];Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens;Banqueta [móvel];Molduras (Ripas para -) [caixilhos];Poltronas;Racks (Ingl.);Guarda-louças;Sofá-cama;Apoio de cabeça [móveis];Assentos de metal;Camas *;Porta-CD [móvel];Cama-mesa [mobiliário];Apoio para braço [móvel];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Bufê [mobiliário];Móveis de metal;Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Pedestais para vasos de flores;Prateleiras para armazenagem;Guarda-comidas não metálicos;Almofadas;Assentos [cadeiras];Colchões de molas;Gaveta;Laminados plásticos para revestimento de móveis;Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Camiseiro [mobiliário];Arca;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Penteadeiras;Varas para cortinas;Vitrines [móveis];Divãs;Escrivaninhas;Aparadores [bufê];Armários;Arquivos [móveis];Móvel modulado;Pufe;Apoio para livro [móvel];Cadeira para bebê;Armação de cadeira e poltrona;Marcenaria (Trabalhos de -);Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Mesas *;Sofás;Engradados;Escolar (Mobiliário -);Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Banquinhos para os pés;Camas (Rodízios não metálicos para -);Carteiras [móveis];Oratório [peça do mobiliário];Molduras para quadros;Móveis para escritório;Rolos de cama [travesseiros];Tendas (Estacas não metálicas para -);Divisórias de madeira para móveis;Espelhos;Flores (Pedestais para vasos de -);Ganchos para cortinas;Garrafeiras;Acampamento (Sacos de dormir para -);Camas (Guarnições não metálicas para -);Colchões *;Cômodas com gavetas;Quadro decorativo;Cama de armar para camping;Cadeira de balanço;Banquinho [móvel];Móbiles [decoração];Móveis (Guarnições não metálicas para -);Vitrines;Escritório (Móveis para -);Estrados [madeira] para cama;Jardineiras [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902315420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  3. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  4. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

Classificação figurativa (Viena)