® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ALTA CULTURA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2010 por SIMULTÂNEA PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA, processo nº 902314696, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902314696
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSIMULTÂNEA PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA
CNPJ do titular07.085.291/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CULTURA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Conferências (Organização e apresentação de -);Planejamento de festas;Recreação (Provimento de instalações para -);Cenografia (serviços de -);Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações];Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Organização de bailes;Aluguel de equipamento de áudio;Animação de festa;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Aluguel de salão de festas para eventos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Sonorização de eventos para empresas e similares;Aluguel de cenários para shows;Produção de shows;Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Decoração de festa, cerimonial e outros eventos

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902314696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  3. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

Classificação figurativa (Viena)