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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2010 por NELSON GONÇALVES JÚNIOR SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ME, processo nº 902314319, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902314319
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2022
TitularNELSON GONÇALVES JÚNIOR SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ME
CNPJ do titular04.276.182/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

TORTAS; PIZZAS; SALGADINHO, EXCETO CROQUETE; AMENDOIM DOCE; BRIOCHES; DOCES [CONFEITOS]; BOLO, PREPARADO PARA CONSUMO FINAL, CONFEITADO OU NÃO ; PIPOCA DOCE [PRONTA]; PASTEL; PÃO; BISCOITOS DE ÁGUA E SAL; MASSAS ALIMENTARES; PIPOCA SALGADA [PRONTA]; WAFFLES; FARINÁCEOS (ALIMENTOS -); SUSPIRO;BRIGADEIRO, CAJUZINHO E QUINDIM; BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BOLACHAS; CHOCOLATE; BOMBONS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902314319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 03/03/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170147359 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NELSON GONÇALVES JÚNIOR SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ME<br /><b>Procurador: </b>GUSTAVO JUNQUEIRA FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2669
  3. 09/11/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170147359 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NELSON GONÇALVES JÚNIOR SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ME<br /><b>Procurador: </b>GUSTAVO JUNQUEIRA FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão contendo identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) dos signatários.<br /> código IPAS267 · RPI 2653
  4. 19/10/2021 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850210364559 (24/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>M. GONÇALVES ALIMENTOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Éverton Thiago Neves<br /> código IPAS566 · RPI 2650
  5. 13/10/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170147359 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NELSON GONÇALVES JÚNIOR SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ME<br /><b>Procurador: </b>GUSTAVO JUNQUEIRA FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2472, de 22/05/2018, anulado para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2649
  6. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170147359 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GUSTAVO JUNQUEIRA FERNANDES<br /><b>Cessionário: </b>NELSON GONÇALVES JÚNIOR SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ME<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  7. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  8. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  9. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

Classificação figurativa (Viena)