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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2010 por GRAND GRAAL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 902307657, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902307657
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularGRAND GRAAL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ do titular04.455.547/0001-32
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Muesli;Panquecas;Pão de gengibre;Pastéis [pastelaria];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Sal para conservar alimentos;Sorvetes;Talharim;Adoçantes naturais;Água do mar [para cozinha];Amêndoas (Confeitos de -);Arroz (Tortas de -);Bebidas à base de cacau;Biscoitos de água e sal;Bolo (Pó para -);Café (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Congelado (Iogurte -);Cuscuz [sêmola];Farinha moída (Produtos de -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Glicose para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Maçapão;Maionese;Mar (Água do -) [para cozinha];Massa para bolo;Massas [alimentares];Lasanha;Leite de soja [condimento];Esfiha;Chá de fruta;Agente para engrossar sorvete;Alecrim;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Pizzas;Própolis para consumo humano;Sagu;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sucos de carne;Temperos;Tortas de arroz;Tortas de carne;Açafrão [temperos];Amêndoas torradas;Arroz;Aveia (Flocos de -);Brioches;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cevada moída;Chá;Doces com hortelã-pimenta;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Extrato de malte para uso alimentar;Fermentos para massas;Flocos de milho;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Fubá;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de aveia;Farinha de batata;Fécula de arroz;Floco de cereal;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de vinho;Pastel;Crepe;Açúcar líquido;Alcaravia (cominho-armênio);Alho [condimento];Mostarda (Farinha de -);Pãezinhos;Pão;Pastelaria;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Ravióli;Salsichas (Materiais para engrossar -);Soja (Molho de -);Tempero [condimento];Waffles;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Pasta de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Caramelos [doces];Carne (Sucos de -);Cerveja (Vinagre de -);Chá (Bebidas à base de -);Chá gelado;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Especiarias;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo, natural ou artificial;Malte (Biscoitos de -);Milho para pipoca;Moído (Milho -);Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Tortas [doces e salgadas];Extrato de café;Farofa;Orégano;Pipoca salgada [pronta];Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Araruta [fécula de -];Casquinha para sorvete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Louro;Pimentão [temperos];Rolinhos primavera;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Sucedâneos de café;Tabule;Torrado (Milho -);Açúcar *;Alcaparras;Aletrias [massas];Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Biscoitos amanteigados;Bombons;Cacau (Produtos de -);Conservar alimentos (Sal para -);Cozinha (Sal de -);Cravos-da-índia [especiaria];Empadas [tortas];Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar;Fermento;Flocos de aveia;Halva;Macarrão;Melaço (Xarope de -);Milho (Farinha de -);Milho torrado;Empadão;Farinha com levedura comestível;Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Nhoque;Canapé;Canelone [massa alimentícia];Café em pó;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Cominho;Alfafa [condimento];Amendoim doce;Bala comestível ;Molhos [condimentos];Mostarda;Noz-moscada;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pó para bolo;Quiches;Soja (Farinha de -);Sorvetes (Pós para preparar -);Tapioca;Tomate (Molho de -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Amendoins (Confeitos de -);Anis estrelado;Aveia moída;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bolachas;Café (Bebidas à base de -);Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Confeitos;Descascada (Aveia -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Farináceos (Alimentos -);Fermento (Pão sem -);Fondants [confeitos];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis;Gengibre [especiaria];Infusões não medicinais;Frozens [iogurte congelado];Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha integral [uso alimentar];Chá de flor;Churros [doce];Suspiro;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Acarajé;Aveia integral em pó;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Goiabada;Concentrados para preparar chá;Pudins;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Molho para salada;Alcaçuz [confeito];Algas [condimentos];Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolo (Massa para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas à base de -);Café não torrado;Canela [especiaria];Chocolate;Condimentos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Creme [culinária];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Feijão (Farinha de -);Gelado (Chá -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gelo para bebidas;Hortelã-pimenta (Doces com -);Levedura *;Malte para consumo humano;Milho (Flocos de -);Tomilho;Farinha de trigo;Fécula de araruta;Chá da China;Vinagre de álcool;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Canjica (milho para - );Capeletti [massa alimentícia];Cacau em pó;Café solúvel;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Sal de cozinha;Salada (Molho para -);Tortas;Tortillas;Trigo (Farinha de -);Alimentares (Massas -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Bebidas à base de chocolate;Cacau;Carne (Tortas de -);Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Chicória [sucedâneo de café];Comestíveis (Gelados -);Descascada (Cevada -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelado (Iogurte -);Geléias de frutas [confeitos];Glúten para uso alimentar;Iogurte gelado;Ketchup [molho];Maltose;Mel;Menta para confeitos;Molho de tomate;Farinha de tapioca;Farinha para sopa;Pipoca doce [pronta];Polvilho;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de leite;Pasta de amendoim;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Barra dietética de cereais;Guaraná [pó para preparar bebida];Pipoca (Milho para -);Própole para consumo humano;Semolina;Sorvete;Sushi;Tacos;Vinagre;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentos farináceos;Anis [grãos];Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Baunilha [flavorizante];Biscoitos;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Espaguete;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Iogurte congelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Massas com ovos [talharim];Empada;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Extrato de tomate ;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Quibe;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de erva;Açúcar de fécula;Açúcar de fruta;Cacau [doce de-];Café em grão;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902307657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820468673 (ALPES BOLOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 902100769, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2296
  2. 25/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100310320 (visualizar no Portal INPI), de 30/04/2010 - Pet.Eletrônica: 810100311560 (visualizar no Portal INPI), de 06/05/2010 - Pet.Eletrônica: 810100312458 (visualizar no Portal INPI), de 10/05/2010 código 009 · RPI 2090
  3. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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