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KAZERON JEANS WEAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2010 por JOSUÉ BERTO DA SILVA ME, processo nº 902307630, nas classes 25. Registro em vigor até 26/12/2032.

Número do processo902307630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2032
TitularJOSUÉ BERTO DA SILVA ME
CNPJ do titular12.855.540/0001-36
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JEANS WEAR".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902307630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230187561 (16/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSUÉ BERTO DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>SERGIO MURILO LUCENA TORRES<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  2. 08/08/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230187561 (16/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>JOSUÉ BERTO DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>SERGIO MURILO LUCENA TORRES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (cód. serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800230187561 (GRU nº 29409172304224575).<br /> código IPAS089 · RPI 2744
  3. 13/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230226192 (17/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSUÉ BERTO DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>SERGIO MURILO LUCENA TORRES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANA PAULA PEREIRA LEITE e nomeado novo representante SERGIO MURILO LUCENA TORRES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2736
  4. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  5. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  6. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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