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HUGA-HUGA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2010 por HUGA HUGA INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 902307380, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902307380
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2010
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularHUGA HUGA INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ do titular08.762.779/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISETAS;BERMUDAS;CALÇAS;CALÇAS COMPRIDAS;MEIAS;CHAPÉUS, BONÉS, TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2733
  2. 14/02/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220143081 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAURICIO DE OLIVEIRA AFONSO<br /><b>Procurador: </b>Moysés Alencar de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2719
  3. 26/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220143081 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAURICIO DE OLIVEIRA AFONSO<br /><b>Procurador: </b>Moysés Alencar de Carvalho<br /> código IPAS338 · RPI 2677
  4. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  5. 21/05/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2211
  6. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2179
  7. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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