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POP EXCELÊNCIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2010 por EXCELENCIA - COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FRUTAS SECAS EIRELI, processo nº 902303961, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902303961
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularEXCELENCIA - COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FRUTAS SECAS EIRELI
CNPJ do titular03.399.149/0001-83
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Tapioca;Alimentos farináceos;Café (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Geléias de frutas [confeitos];Gengibre [especiaria];Macarrão;Canelone [massa alimentícia];Salgadinho, exceto croquete;Barra dietética de cereais;Sanduíches;Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de chocolate;Empadas [tortas];Ketchup [molho];Sorvetes (Agentes para engrossar -);Biscoitos de água e sal;Cuscuz [sêmola];Milho moído;Suspiro;Pão;Pastéis [pastelaria];Baunilha [flavorizante];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Maçapão;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Mostarda;Sushi;Waffles;Arroz (Tortas de -);Cacau (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Decorações comestíveis para bolos;Espaguete;Gelados comestíveis;Iogurte gelado;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Lasanha;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Acarajé;Açúcar de fruta;Pasta de amêndoas;Sagu;Bolo (Pó para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Brioches;Café;Chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Fermento (Pão sem -);Massa para bolo;Canapé;Casquinha para sorvete;Esfiha;Açúcar *;Flocos de milho;Pipoca doce [pronta];Floco de cereal;Pudins;Quiches;Tortas;Biscoitos amanteigados;Descascada (Aveia -);Fondants [confeitos];Gelado (Iogurte -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Bala comestível ;Pastel;Farofa;Tortas de arroz;Goiabada;Bolachas;Maionese;Tortas de carne;Alimentares (Massas -);Aveia moída;Biscoitos;Bolo (Massa para -);Farinhas para uso alimentar *;Massas alimentares;Massas com ovos [talharim];Quibe;Amendoim doce;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Crepe;Nhoque;Pão de gengibre;Pizzas;Sorvetes;Pãezinhos;Pó para bolo;Sorvete;Bolos;Bombons;Cacau;Condimentos;Congelado (Iogurte -);Gelo para bebidas;Melaço (Xarope de -);Canjica (milho para - );Pipoca salgada [pronta];Empada;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Arroz;Feijão (Farinha de -);Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas [alimentares];Melaço para uso alimentar;Milho para pipoca;Panquecas;Pastelaria;Café (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Creme [culinária];Doces [confeitos];Flocos de aveia;Iogurte congelado;Mel;Churros [doce];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Empadão;Tortas [doces e salgadas];Frutas (Geléias de -) [confeitos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902303961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 25/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210157614 (20/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EXCELENCIA - COMERCIO ATACADISTA, IMP E EXPORTACAO DE FRUTAS SECAS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2629
  3. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  4. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)