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Fausto & Manoel Restaurante Choperia

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2010 por FAUSTO & PERUZO - RESTAURANTE E CHOPPERIA LTDA., processo nº 902301411, nas classes 43. Registro em vigor até 04/02/2034.

Número do processo902301411
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2034
TitularFAUSTO & PERUZO - RESTAURANTE E CHOPPERIA LTDA.
CNPJ do titular07.576.471/0001-91
UF · PaísDF · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do símbolo "&" e das expressões RESTAURANTE e CHOPERIA.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902301411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240051829 (08/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FAUSTO & PERUZO - RESTAURANTE E CHOPPERIA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 20/07/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210102277 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FAUSTO & PERUZO - RESTAURANTE E CHOPPERIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2625 EM 27/04/2021.<br /> código IPAS271 · RPI 2637
  3. 27/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210102277 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FAUSTO & PERUZO - RESTAURANTE E CHOPPERIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELOS CESSIONÁRIOS DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE OS MESMOS SERÃO SEUS PRÓPRIOS REPRESENTANTES, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELOS CESSIONÁRIOS, OS QUAIS DEVEM CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS PARA CADASTRO NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2625
  4. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  5. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  6. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

Classificação figurativa (Viena)