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CONCEITO SUL IMPERMEABILIZAÇÕES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2010 por CONCEITO SUL MANTA ASFÁLTICA LTDA - ME, processo nº 902300458, nas classes 35. Registro em vigor até 06/11/2032.

Número do processo902300458
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2010
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2032
TitularCONCEITO SUL MANTA ASFÁLTICA LTDA - ME
CNPJ do titular08.995.622/0001-09
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "IMPERMEABILIZAÇÕES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ASFALTO, PICHE E BETUME; COMÉRCIO DE PRODUTOS IMPERMEABILIZANTES [A BASE DE ASFALTO].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902300458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220334259 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONCEITO SUL MANTA ASFÁLTICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  3. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCIDO À ESPECIFICAÇÃO ITEM SOLICITADO EM ANEXO À PETIÇÃO INICIAL, OBSERVADA A NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO. ENTENDE-SE QUE TAL ADEQUAÇÃO NÃO EXTRAPOLA O SEGMENTO MERCADOLÓGICO VISADO NA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  4. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

Classificação figurativa (Viena)