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BEEF BRAZIL CASA DE CARNES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2010 por SJF COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CARNES E DERIVADOS LTDA., processo nº 902299557, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902299557
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSJF COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CARNES E DERIVADOS LTDA.
CNPJ do titular10.754.411/0001-26
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "BEEF", "BRAZIL" E "CASA DE CARNES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902299557 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130125295 (01/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VPR Brasil - Importações e Exportações Ltda<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2371
  2. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  3. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  4. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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Classificação figurativa (Viena)