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EDILSON PINHEIRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2010 por CLINICA W.E.M. S/S, processo nº 902294040, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902294040
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCLINICA W.E.M. S/S
CNPJ do titular05.353.358/0001-11
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Farmacêutica (Consultoria em -);Farmacêutica (Consultoria em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Médicas (Clínicas -);Médicas (Clínicas -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manipulação de fórmulas medicinais;Manipulação de fórmulas medicinais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação odontológica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Enfermagem [médica];Enfermagem [médica][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bancos de sangue (Serviços de -);Bancos de sangue (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultas médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cirurgias médicas [serviços médicos];Cirurgias médicas [serviços médicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Perícia médica;Perícia médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Perícia médica/Perito médico-legista;Perícia médica/Perito médico-legista[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Análise farmacêutica;Análise farmacêutica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Clínicas médicas;Clínicas médicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Odontologia;Odontologia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Hospitais;Hospitais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Inseminação artificial;Inseminação artificial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Plástica (Cirurgia -);Plástica (Cirurgia -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];UTI móvel [serviços médicos];UTI móvel [serviços médicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fisioterapia;Fisioterapia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assistência médica;Assistência médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Tratamento médico;Tratamento médico[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Odontologia [cirurgião-dentista];Odontologia [cirurgião-dentista][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Saúde (Serviços de -);Saúde (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Perícia técnica na área de fonoaudiologia[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902294040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  3. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

Classificação figurativa (Viena)