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ORANFRIZER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2010 por ORANFRIZER S.R.L., processo nº 902292315, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902292315
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2010
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
TitularORANFRIZER S.R.L.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Animais (Alimentos para -);Animais (Preparações para engorda de -);Animais confinados (Alimento para -);Animais de criação (Preparações para engorda de -);Animais vivos;Aves de criação para reprodução;Bulbos de flores;Cães (Biscoitos para -);Cana-de-açúcar;Castanhas frescas;Descascada (Madeira bruta -);Forragem;Gérmen para uso botânico;Madeira bruta sem casca;Micélio de cogumelos para propagação;Pepinos;Pesca (Iscas para -) [vivas];Pimentões [planta];Plantas (Sementes de -);Raízes comestíveis;Roseiras;Torta de colza para gado;Vivos (Animais -);Alface;Alfarroba;Algarobilho para consumo animal;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Arroz não processado;Árvores de natal;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Bagas de zimbro;Bebidas para animais de estimação;Bruta (Madeira -) não serrada;Carapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas];Cogumelos frescos;Favas frescas;Lagostas de carapaça espinhosa [vivas];Lixa para animais de estimação [areia higiênica];Lúpulo (Cones de -);Milho (Torta de -) para gado;Moitas;Ostras [vivas];Ovas de peixes;Ovos de siba [sépia] para aves;Trigo;Arbustos;Aveia;Ervas frescas;Flores naturais;Frutas frescas;Frutos cítricos;Grãos para consumo animal;Lentilhas frescas;Milho;Moluscos [vivos];Objetos comestíveis para mascar para animais;Palha [caules de cereais];Peixes vivos;Plantações (Camada de palha em -);Pólen [matéria-prima];Postura de aves de criação (Preparações para -);Raízes de chicória;Uvas frescas;Algas para consumo humano ou animal;Alimentos para animais de estimação;Amêndoas [frutas];Amendoim (Farinha de -) para animais;Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -);Árvores (Troncos de -);Batatas frescas;Bicho-da-seda (Ovos de -);Centeio;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Coco (Cascas de -);Copra;Crustáceos [vivos];Farinha de linhaça [forragem];Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal;Forragem animal (Cal para -);Gado (Produtos para camas para -);Gado (Turfa para cama para -);Grãos [cereais];Grãos [sementes];Malte para cervejaria e destilaria;Ovos para chocar [fertilizados];Palmeiras;Papas para engorda de animais de criação;Pepinos-do-mar [vivos];Reprodução (Aves de criação para -);Troncos de árvores;Turfa para cama para gado;Alimento para gado;Animais de criação;Animais de estimação (Alimentos para -);Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Árvore (Cascas de -) em bruto;Azeitonas frescas;Bagas, frutas frescas;Cascas de coco;Cevada (Resíduo de -);Cevada *;Ervilhas frescas;Farelo;Farinha de arroz para forragem;Farinha para animais;Flores naturais (Guirlandas de -);Gergelim;Iscas para pesca [vivas];Palha [forragem];Palmas [folhas de palmeira];Pássaros (Alimentos para -);Plantas desidratadas para decoração;Relva natural;Torta de amendoim para animais;Alho-poró;Alimentos para animais;Bichos-da-seda;Biscoitos para cães;Bruta (Cortiça -);Cal para forragem animal;Cebolas frescas;Cereais em grãos, não processados;Engorda de animais (Preparações para -);Feno;Gado (Torta para -);Grãos de cacau em bruto;Guirlandas de flores naturais;Lagostas [vivas];Madeira bruta não serrada;Peixes (Ovas de -);Pitu [camarão de água doce];Resíduos de frutas;Urtigas;Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica];Árvores;Avelãs;Bagaços;Bulbos de plantas;Camas para gado (Produtos para -);Castanhas;Chicória [salada];Cones de lúpulo;Cortiça bruta;Farinha de peixe para consumo animal;Forragens fortificantes para animais;Hortaliças frescas;Laranjas;Levedura para animais;Limões;Mudas [plântulas];Pinhas de pinheiro;Plantas;Proteína para consumo animal;Resíduo de destilação;Ruibarbo;Sal para gado;Sementes de plantas;Torta para gado;Abóboras;Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal;Amendoim (Torta de -) para animais;Amendoins [frutos];Animais de cativeiro para exibição;Aves de criação vivas;Beterraba;Cascas de árvore em bruto;Cocos;Cola (Noz de -);Colza (Torta de -) para gado;Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal;Ervas para consumo humano ou animal;Exibição (Animais de cativeiro para -);Farelos (Massa de -) para consumo animal;Flores secas para decoração;Frutas, verduras e legumes frescos;Lúpulo;Mexilhões [vivos];Noz de cola;Palha (Camada de -) em plantações;Pinheiro (Pinhas de -);Resíduos de destilaria para consumo animal;Sêmola para aves de criação;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Trufas frescas;Videira [pés de vinha];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902292315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  3. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  4. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

Classificação figurativa (Viena)