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BLOCOS DE CONCRETO BLOCOPAV

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2010 por BLOCOPAV INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, processo nº 902287362, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902287362
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularBLOCOPAV INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
CNPJ do titular09.137.542/0001-85
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "BLOCOS DE CONCRETO".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Paliçadas não metálicas; Edificação não metálica; Cumeeira de telhado não metálica; Calhas não metálicas para construção; Canos não metálicos para calha; Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes]; Estruturas não metálicas para construção; Painéis não metálicos para construção; Dreno para construção; Canos rígidos não metálicos [construção]; Concreto armado; Arquibancada; Placas de cimento; Mourão; Argamassa; Aviários não metálicos [estruturas]; Condutos forçados [não metálicos]; Estacas não metálicas; Cano de cimento ou faiança; Casa transportável, exceto de metal; Argila para construção; Sarjeta [escoadouro]; Cercas de paliçadas, não metálicas; Cimento (Placas de -); Cofragens não metálicas para concreto; Concreto; Estaca-pranchas não metálicas; Artigo para instalação hidráulica; Mastros [postes] não metálicos; Blocos não metálicos para pavimentação; Calha (Canos não metálicos para -); Concreto (Cofragens não metálicas para -); Escoras não metálicas; Lustrosas (Lajes -); Marquises não metálicas para construção; Lajota; Pilastra não metálica para construção ; Aglutinantes para conservação de estradas; Abrigo pré-fabricado não metálico; Construção (Materiais de -), não metálicos; Estacas não metálicas para amarração; Aduela [ombreira de porta]; Banco de cimento ou concreto; Manilha; Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica; Andaimes não metálicos; Argamassa para construção; Balaústres; Cimento (Postes de -); Coberturas não metálicas para construção; Construções não metálicas; Postes não metálicos; Esticador [mourão]; Canos para drenagem, não metálicos; Concreto (Elementos de -) para construção; Construções transportáveis não metálicas; Degraus não metálicos para escadas; Encanamentos não metálicos de água; Caixa d'água [reservatório para abastecimento]; Casa pré-fabricada, exceto de metal;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2317
  2. 16/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2293
  3. 25/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100305384 (visualizar no Portal INPI), de 16/04/2010 código 009 · RPI 2090
  4. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

Classificação figurativa (Viena)