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PESCADOS PIÇARRAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2010 por JOSÉ MANOEL ALBINO - EPP, processo nº 902286250, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902286250
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularJOSÉ MANOEL ALBINO - EPP
CNPJ do titular85.335.404/0001-99
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PESCADOS".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe;Peixe em conserva;Salmão;Mariscos [não vivos];Camarões [não vivos];Escargô;Caranguejo;Camarão em conserva;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Lagostas [não vivas];Terrine de crustáceo;Terrine de peixe;Siri [não vivo];Lagostins [não vivos];Pescado [não vivo];Sardinhas;Medalhão de peixe;Farinha de peixe para consumo humano;Mexilhões [não vivos];Caldo de peixe para cozinha;Anchovas;Atum;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Frutos do mar;Patê de peixe;Bacalhau;Crustáceos [não vivos];Ostras [não vivas];Caviar;Hambúrguer de peixe;Filé de peixe;Gurjão de peixe;Terrine de molusco;Lula;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902286250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140016071 (29/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ MANOEL ALBINO - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  3. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  4. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  5. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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Classificação figurativa (Viena)