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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2010 por TIAGO DE MELO CRUZ, processo nº 902284410, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902284410
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularTIAGO DE MELO CRUZ
UF · PaísSP · BR

Tradução: Cidade das compras

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática];Análise de sistemas [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instalação de software de computador;Instalação de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Tratamento de informação/dados [serviço de informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Armazenagem eletrônica de dados;Armazenagem eletrônica de dados[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Atualização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Implantação de sistema [informática];Implantação de sistema [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Elaboração [concepção] de software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assistência técnica em software;Assistência técnica em software[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Programação de computador [informática];Programação de computador [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de software de computador;Aluguel de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Criação e manutenção de web sites para terceiros;Criação e manutenção de web sites para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Design de homepage;Design de homepage[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em software;Assessoria, consultoria e informação em software[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Atualização de software de computador;Atualização de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manutenção de software de computador;Manutenção de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Instalação de -);Software de computador (Instalação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Manutenção de -);Software de computador (Manutenção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Elaboração [concepção] de-)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902284410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2306
  2. 17/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800120225126 (14/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO DE MELO CRUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação d taxa exarada na RPI 2195 d 29/01/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2306
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  5. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042