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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2010 por RICARDO PORTILHO DA COSTA, processo nº 902277448, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902277448
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO PORTILHO DA COSTA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Material publicitário (Distribuição de -);Publicidade;Espaço publicitário (Aluguel de -);Propaganda;Marketing (Estudos de -);Promotor de eventos [se comerciais];Serviços de layout para fins publicitários;Material publicitário (Atualização de -);Promoção de vendas [para terceiros];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Publicidade por qualquer meio;Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Informação comercial (Agências de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902277448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  3. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041