® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EU SOU 12 POR 8

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2010 por SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA, processo nº 902271237, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902271237
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularSOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA
CNPJ do titular31.444.094/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Impressas (Publicações -);Livros;Impresso (Material -);Calendário de folhas destacáveis;Livro didático;Prospectos;Jornais;Circulares;Álbuns;Blocos [papelaria];Periódicos;Folhetos;Almanaques;Calendários;Revistas [periódicos];Anotações (Blocos para -);Manuais [impressos];Catálogos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902271237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  4. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA