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SUPER DUPER PIZZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2010 por RICK E HALLEY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 902270982, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902270982
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2010
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2022
TitularRICK E HALLEY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular11.232.000/0001-33
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER" E "PIZZA".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafeterias;Cafés [bares];Lanchonetes;Restaurantes;Churrascaria [restaurante];Bar (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902270982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2583
  2. 04/02/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190180401 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER DUPER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2561
  3. 22/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190180401 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER DUPER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS338 · RPI 2546
  4. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190290510 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>RT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  5. 09/07/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190180401 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER DUPER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O outorgante constante na procuração não é o requerente da petição. Retifique os dados do requerente ou apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias. <br /> código IPAS267 · RPI 2531
  6. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  7. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  8. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041

Classificação figurativa (Viena)