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TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/2010 por JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A., processo nº 902270001, nas classes 44. Registro em vigor até 28/01/2034.

Número do processo902270001
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/01/2010
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2034
TitularJULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
CNPJ do titular75.228.403/0001-91
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "TERMAS", "RESORT" E "HOTEL".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Salões de beleza;Serviços de saúde em spa;Serviços de sauna;Manicure e pedicure;Massagem;Estética facial e corporal;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Clínicas de repouso;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética [tratamento da pele e cabelo][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Clínicas de convalescença;Sauna [serviços de -];Repouso (Casa de -);Banhos turcos;Cabeleireiro (Salões de -);Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas];Manicure;SPA [serviços médicos ou estéticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902270001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240029748 (23/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2772
  2. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  3. 13/02/2013 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Referente à proteção decenal de marca e a expedição de Certificado de Registro ou comprove tratar-se de empresa com direito ao desconto conforme Resolução nº 211, de 14/05/2009. código 025 · RPI 2197
  4. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  5. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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Classificação figurativa (Viena)