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NOBRE CAUSA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/2010 por NOBRE CAUSA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA -ME, processo nº 902269828, nas classes 35. Registro em vigor até 27/11/2032.

Número do processo902269828
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/01/2010
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2032
TitularNOBRE CAUSA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA -ME
CNPJ do titular09.178.660/0001-31
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902269828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220387121 (10/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOBRE CAUSA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>BRAGA LANES PROPRIEDADE INTELECTUAL E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  2. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180137399 (16/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NOBRE CAUSA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  3. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  4. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  5. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041

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