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MANEKINEKO JAPAN LOUNGE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2010 por MANEKINEKO RESTAURANTE LTDA, processo nº 902266373, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902266373
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMANEKINEKO RESTAURANTE LTDA
CNPJ do titular03.772.913/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Tradução: JAPAN LOUNGE = SALÃO JAPONÊS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'LOUNGE'

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Auto-serviço (Restaurantes de -);Restaurantes;Bufê (Serviço de -);Bar (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902266373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850110055052 (30/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MANEKINEKO RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALTAIR DIAS MELLO CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS416 · RPI 2297
  2. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  3. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  4. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041

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