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ECORODOANEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/2010 por ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A., processo nº 902266128, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902266128
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/2010
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2032
TitularECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A.
CNPJ do titular04.149.454/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Informações de -);Negócios (Informações de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de espaço publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios;Consultoria em organização de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Avaliações de -);Negócios (Avaliações de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria profissional em -);Negócios (Consultoria profissional em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Pesquisa em -);Negócios (Pesquisa em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração comercial;Administração comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Avaliações de negócios;Avaliações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão de pessoal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -);Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e administração de empresa;Organização e administração de empresa[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios;Consultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Apoio administrativo e secretariado;Apoio administrativo e secretariado[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão pública/privada;Gestão pública/privada[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Espaço publicitário (Aluguel de -);Espaço publicitário (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa em negócios;Pesquisa em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Importação-exportação (Agências de -);Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Levantamentos de informações de -);Negócios (Levantamentos de informações de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações de negócios;Informações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de empresa;Administração de empresa[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de holding [tipo de empresa];Administração de holding [tipo de empresa][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações (Levantamento de -) de negócios;Informações (Levantamento de -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Levantamentos de informações de negócios;Levantamentos de informações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902266128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230229154 (18/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2735
  2. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210451460 (21/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  3. 14/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130094866 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRITORIAL LIBERAL COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /> código IPAS532 · RPI 2406
  4. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130094866 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRITORIAL LIBERAL COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  5. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110001688 (05/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  6. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100306333 (19/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  7. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  8. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  9. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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