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Fonte Uruguaiana

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2010 por FONTE URUGUAIANA LTDA, processo nº 902263757, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902263757
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFONTE URUGUAIANA LTDA
CNPJ do titular06.995.321/0001-50
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'FONTE'.

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Minerais (Águas -) engarrafadas;Água potável para beber;Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Águas [bebidas]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902263757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  3. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

Classificação figurativa (Viena)