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FRALDAS TUMA DO BUMBUM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2010 por FERINHA FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS E PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA ME, processo nº 902263390, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902263390
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2010
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2022
TitularFERINHA FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS E PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA ME
CNPJ do titular10.705.596/0001-89
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'FRALDAS'

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Fraldas de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Bebês (Cueiros de papel ou celulose para -) [descartáveis];Bebês (Fraldas-calças de papel ou celulose para -) [descartáveis];Papel descartável para assento sanitário;Fraldas-calças de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Lenços de papel;Babadores de papel;Calças (Fraldas -) de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Bebês (Fraldas de papel ou celulose para -) [descartáveis];Higiênico (Papel -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902263390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000414 (11/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária 0004269-25.2014.4.02.5101 31ª VF RJ / INPI 52400.113395/2014-12 / Registro de marca 902263390 (FRALDAS TUMA DO BUMBUM) / Sentença transitada em julgado, nos seguintes termos [À fl. 79, a parte autora requereu a desistência do feito ante a informação de que a empresa ré teria renunciado ao registro da marca anulanda junto à autarquia ré. O INPI não se opôs (fl. 83).Diante do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, pela desistência do pedido, nos termos do art. 267, VIII do CPC]. Registro de marca já extinto por renúncia do titular.<br /> código IPAS639 · RPI 2670
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140157077 (08/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>FERINHA FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS E PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Fabiano Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  3. 01/07/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000414 (11/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária Trigésima Primeira V.F (RJ) - n.º 0004269-25.2014.4.02.5101 referente ao Processo INPI n.º 52400.113395/2014-12.<br /> código IPAS462 · RPI 2269
  4. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  5. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  6. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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