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AUTARQUIA DO HUMOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2010 por JOSÉ IRAMAR AUGUSTO ARISTÓTELES, processo nº 902261118, nas classes 41. Registro em vigor até 04/12/2032.

Número do processo902261118
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2032
TitularJOSÉ IRAMAR AUGUSTO ARISTÓTELES
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Divertimento;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Animação de festa;Dublagem;Teatrais (Produções -);Entretenimento;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Cenários para shows (Aluguel de -);Produção de programas de rádio e televisão;Teatro de variedades [espetáculos musicais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902261118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230050894 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ IRAMAR AUGUSTO ARISTÓTELES<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  2. 06/03/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230050894 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ IRAMAR AUGUSTO ARISTÓTELES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2826
  3. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200048181 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>JOSÉ IRAMAR AUGUSTO ARISTÓTELES<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  4. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200048228 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>J I AUGUSTO ARISTOTELES PRODUÇÕES ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  5. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  6. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  7. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040