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CDG CENTRO DE DIREITO GLOBAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2010 por FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, processo nº 902258915, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902258915
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularFUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
CNPJ do titular33.641.663/0001-44
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESÃO "CENTRO DE DIREITO GLOBAL"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS; PESQUISAS TÉCNICAS; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO [PARA TERCEIROS]; PROJETOS TÉCNICOS (ESTUDOS PARA -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902258915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130146912 (30/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CNPJ alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  3. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  4. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  5. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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