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PETJAMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2010 por RECCO CONFECCOES LTDA, processo nº 902253808, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902253808
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularRECCO CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular77.934.313/0001-41
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário *;Fantasia (Roupas de -);Camisetas;Artigos de malha [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902253808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160139006 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RECCO CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  3. 30/06/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140050568 (24/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>3 MOSQUETEIROS PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.<br /> código IPAS271 · RPI 2321
  4. 01/10/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800120200511 (12/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>RECCO CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a duplicidade do pagamento da taxa de proteção decenal.<br /> código IPAS416 · RPI 2230
  5. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  6. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  7. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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