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Katia Altoé coiffeur

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2010 por KATIA DULCE ALTOÉ ME, processo nº 902250566, nas classes 44. Registro em vigor até 04/12/2032.

Número do processo902250566
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2032
TitularKATIA DULCE ALTOÉ ME
CNPJ do titular04.601.064/0001-07
UF · PaísES · BR

Tradução: Katia Altoé Cabeleireira

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COIFFEUR".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Salões de beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Bronzeamento artificial;Salões de cabeleireiro;Manicure e pedicure;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação;Estética facial e corporal;Massagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902250566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220419190 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KATIA DULCE ALTOÉ ME<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

Classificação figurativa (Viena)