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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2010 por SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO PARANA, processo nº 902247360, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902247360
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularSERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO PARANA
CNPJ/CPF do titular75.110.585/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Cabo de aço;Venezianas de metal (para exterior ou interior);Viga metálica;Caixão metálico para construção sub-aquática;Caixões (Guarnições de metal para -);Canos de água (Válvulas de metal para -);Cercas de segurança de metal para ruas e estradas;Tampas de metal para vedação;Tetos de metal;Treliça de metal;Trilhos de metal;Tubos de metal;Guarnições de metal para janelas;Janelas de metal;Esquadros de metal para construção;Ferragens para construção;Agulhas para estradas de ferro;Anilhos [arruelas] de metal;Vergalhão;Aldrava [batente de porta de metal] ;Casa pré-fabricada de metal;Caixilhos de metal para janelas;Calhas de metal para construção;Canos (Grampos de metal de parede para prender -);Canos (Materiais de metal para reforço de -);Chaminés de metal;Construção Civil (Vigas de metal para -);Construções de metal;Caixilhos de metal para construção;Pregos;Revestimento de metal para paredes e muros [construção];Revestimentos de metal para minas;Traves [vigas] de metal;Venezianas de aço;Vigas de metal;Grampos de metal para cabos ou tubos;Dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado;Escoras de metal;Estribos de metal;Ferragens de metal [pequenas] *;Ferragens para portas;Aço (Canos de -);Arame farpado;Bancos de metal para tornos;Batentes de metal;Cabos (Uniões de metal para -), não elétricos;Ralo metálico;Aço para cimentação;Canos de metal para água;Chaminés (Hastes de metal para -);Cintas de metal para prender canos;Marquises de metal [construção];Grampos de metal para prender canos;Janelas (Travas de metal para -);Ladrilhos de metal;Degraus de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Aço (Construções de -);Andaimes de metal;Assoalhos de metal;Barras de metal para balaustradas;Articulação metálica para janela [ferragem];Batedor de porta [aldrava];Canos de metal;Cercas de metal;Chapas e placas de metal;Reforço de canos (Materiais de metal para -);Telhas de metal;Vigas de metal para construção civil;Ladrilhos de metal para construção;Divisórias de metal;Edificações (Revestimento de metal para -);Materiais de construção refratários, metálicos;Abraçadeiras de metal;Aço (Mastros de -);Batentes de metal para porta;Batentes de portas;Cortina de aço;Cortina de metal;Cavilhas [estacas] de metal para tendas;Chaminés (Coberturas de metal para -);Contratrilhos de metal;Piscinas [estruturas de metal];Caixas de metal comum;Portão (Travas de -metal para -);Portas (Batentes de -);Recipientes de metal para misturar argamassa;Reforço de concreto (Materiais de metal para -);Reforço de construção (Materiais de metal para -);Revestimento de metal para construções e edificações;Rodízios para janelas;Tampões de metal;Trancas de metal para janela;Ventilação e instalações de ar condicionado (Dutos de metal para -);Joelhos de metal para canos;Degraus de metal para escadas;Dobradiças de metal;Encanamento de metal;Ferragens de metal para janelas;Argentão (Guarnições de -) para edificações ou móveis;Armaduras de metal para sustentação de concreto;Buchas de metal [tampão];Escora de porta de metal [ferragem];Abraçadeira de fixação [ferragem];Canaletas de metal;Canos (Junções de metal para -);Cantoneiras de metal;Construção (Painéis de metal para -);Construções transportáveis de metal;Pavimentação (Blocos de metal para -);Portas (Painéis de metal para -);Portas de metal *;Portões de metal;Roldanas para janelas;Telhados (Algerozes de metal para -) [calhas];Travas de metal para janelas;Janelas (Ferragens de metal para -);Encanamentos (Manilhas de metal para -);Cortinas de metal;Cintas de aço;Construção (Materiais de metal para reforço de -);Contrapinos [chavetas];Paredes (Revestimentos de metal para -) [construção];Plataformas, pré-fabricadas, de metal;Portas (Dispositivos não elétricos para abertura de -);Postes de metal;Pregos pequenos sem cabeça;Rodízios de metal para portas corrediças;Tubulações de metal para encanamentos;Venezianas de metal;Vigas de metal para escadas;Grades de metal;Guarnições de metal para portas;Escadas de metal;Escadas [portáteis] de metal;Estacas de metal para amarração;Agulhas para linhas férreas;Argamassa (Recipientes de metal para misturar -);Argentão;Bóias de metal para ancoragem [amarração];Casa transportável de metal;Azulejo de aço inoxidável;Campainhas de porta [não elétricas];Colunas metálicas para edificações;Materiais de metal para construção;Painéis de metal para construção;Portas (Ferrolhos para -);Portas (Travas de metal para-);Telhados de metal;Trincos de metal;Estrados de metal para pisos;Ferragens para edificações;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902247360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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